081730 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 081730
ACORDAO
Descritores: Obras, Câmara municipal, Embargo administrativo, Embargo de obra nova, Ratificação judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00014137
Nr Documento: SJ199201230817302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/669e1ebb6aabf34d802568fc003a6892
Sumário
I - As obras, ainda que a executar por particulares em zonas de jurisdição portuária, estão sujeitas a aprovação municipal, a requerer nos termos dos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril. II - As Câmaras Municipais têm competência para proceder ao embargo administrativo ou judicial das obras, construções ou edificações que os particulares comecem em contravenção da lei, dos regulamentos e de posturas municipais. III - Procedendo uma Câmara Municipal ao embargo administrativo de uma obra, está-lhe vedado o recurso ao tribunal comum para ratificação ou requerimento de embargo de obra nova.