013002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013002
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Onus de alegação de factos
Recorrente: Manuel Teixeira Prata & Comp Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00009893
Nr Documento: SA119790426013002
Data de Entrada: 02/04/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a781b03ca5334719802568fc00388b5d
Sumário
I - Para deferir o pedido de suspensão da executoriedade do acto recorrido e preciso que se invoquem prejuizos que se encontrem em relação de causalidade adequada, sendo irrelevantes prejuizos que se apresentem apenas como eventuais ou conjecturais. II - Não satisfazem a aludida exigencia os danos invocados em consequencia do pagamento de direitos aduaneiros e de sobretaxa de importação.