003638 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003638
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Poder discricionário, Poder vinculado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027354
Nr Documento: SA119510223003638
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/becfa3f5931d72d8802568fc0038dbce
Sumário
Há poder discricionário quando a lei deixa à Administração, no exercício da sua competência por ocasião de uma relação de direito com um particular, um livre poder de apreciação para decidir se deve abster-se ou agir e qual o conteúdo que vai dar ao acto. É vinculado o acto quando se limita a executar a vontade expressa na lei, nas circunstâncias nela previstas. Estão isentos do pagamento de direitos de importação nas colónias os objectos oferecidos às missões religiosas para o seu serviço por entidades nacionais ou estrangeiras. O acto declaratório da isenção é vinculado e não discricionário.