000711 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000711
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Amnistia condicionada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Realimo-estudos e Realizações Imobiliarias Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013252
Nr Documento: SA219770518000711
Data de Entrada: 05/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61cac06eddc60935802568fc0037030f
Sumário
A amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto- -Lei n. 217/76, de 25 de Março, abrange as hipoteses em que nenhuma contribuição industrial haja sido liquidada por o lucro apurado haver sido absorvido pelo prejuizo.