000560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Afonso Pinheiro
Processo: 000560
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Onus de especificar a lei violada, Violação de lei processual
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000015
Nr Documento: SAP19500316000560
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5291dfb6c21957d6802568fc0037fb14
Sumário
O recurso de revista para o tribunal pleno so e admissivel quando o recorrente indicar expressamente as disposições legais de direito substantivo que tenham sido violadas. Não são de direito substantivo as disposições do n. 3 do artigo 53, com referencia aos paragrafos 2 e 3 do artigo 32, do artigo 54 e paragrafo 1 do artigo 45 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis.