002229 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002229
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alvaro e Jose Lopes Teixeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006376
Nr Documento: SA219821103002229
Data de Entrada: 12/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dd4cc8af7177c16b802568fc003854d0
Sumário
As infracções as leis que regulamentam as contribuições para a Segurança Social não são de natureza fiscal e, portanto, não lhes e aplicavel a amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3.