005016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005016
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Pedido de liquidação, Legitimidade activa, Recurso jurisdicional, Fazenda publica
Sumário
Em processo especial, de pedido de liquidação, nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença - e não o representante da Fazenda Nacional.