005016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005016
ACORDAO
Descritores: Bilhete de despacho de importação, Pedido de liquidação, Legitimidade activa, Recurso jurisdicional, Fazenda publica
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Moreira , Luis
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014676
Nr Documento: SA219740206005016
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8807a990e90b9ef802568fc00371a1a
Sumário
Em processo especial, de pedido de liquidação, nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença - e não o representante da Fazenda Nacional.