27472A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 27472A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Legitimidade activa, Ilegalidade de interposição do recurso, Prejuízo irreparável, Prejuízo para terceiros
Recorrente: Ecop-emp de Construções e Obras Publicas Arnaldo Oliveira Sa
Recorridos: Se da Administração da Saude e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE DE 1989/03/23.
Nr Convencional: JSTA00032544
Nr Documento: SA11989101927472A
Data de Entrada: 19/09/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/179f3c61b56df68c802568fc0038b681
Sumário
I - A ilegitimidade do requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, que se afere relativamente a este, só releva nos termos do art. 76, n. 1, alínea c), da Lei de Processo e quando existam "fortes indícios" de que, por via dela, haja ilegalidade na interposição do recurso. II - O prejuízo irreparável resultante da execução do acto cuja suspensão de eficácia se requer e a que alude a alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo, é apenas o que afecta o requerente ou os interesses por este defendidos no recurso e não o que outrém porventura sofra.