9550958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550958
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano, Dano causado por coisas ou actividades, Dano presumido, Ónus da prova, Inversão do ónus da prova, Nexo de causalidade
Sumário
I - O artigo 493 do Código Civil tem ínsito um particular perigo para terceiros proveniente das coisas nele referidas, aptas a prejudicar por si mesmas, juntamente com a vantagem especial que destas pode tirar aquele que as guarda ou tem a disponibilidade delas. Foi em consideração disso que o legislador prescreveu a inversão do ónus da prova da culpa aí prevista. II - A responsabilidade prevista no artigo 493 do Código Civil só existe quando a coisa seja causa ( adequada ) dos danos que constituem uma consequência normal, típica ou provável dela ou dos especiais perigos que da coisa derivam.
Texto
N