I- O artigo 493 do Código Civil tem ínsito um particular perigo para terceiros proveniente das coisas nele referidas, aptas a prejudicar por si mesmas, juntamente com a vantagem especial que destas pode tirar aquele que as guarda ou tem a disponibilidade delas. Foi em consideração disso que o legislador prescreveu a inversão do ónus da prova da culpa aí prevista.
II- A responsabilidade prevista no artigo 493 do Código Civil só existe quando a coisa seja causa ( adequada ) dos danos que constituem uma consequência normal, típica ou provável dela ou dos especiais perigos que da coisa derivam.