9550958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9550958
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Dano, Dano causado por coisas ou actividades, Dano presumido, Ónus da prova, Inversão do ónus da prova, Nexo de causalidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017164
Nr Documento: RP199602269550958
Indicações Eventuais: LIVRO 37 - FLS 472 A 480 F/V (MANUSCRITO)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8de89d095bcee1e08025686b0066d176
Sumário
I - O artigo 493 do Código Civil tem ínsito um particular perigo para terceiros proveniente das coisas nele referidas, aptas a prejudicar por si mesmas, juntamente com a vantagem especial que destas pode tirar aquele que as guarda ou tem a disponibilidade delas. Foi em consideração disso que o legislador prescreveu a inversão do ónus da prova da culpa aí prevista. II - A responsabilidade prevista no artigo 493 do Código Civil só existe quando a coisa seja causa ( adequada ) dos danos que constituem uma consequência normal, típica ou provável dela ou dos especiais perigos que da coisa derivam.