010016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010016
ACORDAO
Descritores: Revogação, Revogação de acto constitutivo de direitos, Acto constitutivo de direitos, Acto regulamentar
Recorrente: Caixa de Previdencia Abono Familia Comp Carris Ferro Lisboa e Outros
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1976/01/22.
Nr Convencional: JSTA00012384
Nr Documento: SA119771117010016
Data de Entrada: 03/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abb73cb1bba534ce802568fc0036f59b
Sumário
I - A regra da irrevogabilidade do acto administrativo constitutivo de direitos funda-se na estabilidade e defesa dos direitos e interesses protegidos por lei, definidos pelo mesmo acto em relação a terceiro. II - Tem natureza regulamentar e, como tal, e insusceptivel de recurso contencioso o despacho governamental que institui um orgão de apoio.