Os profissionais de seguros reformados têm direito às
13 e 14 prestações adicionais de pensão complementar de reforma como decorre de interpretação conjugada da cláusula 72, n. 1, parágrafo único do CCT de 1991 para o Sector de Seguros e do art. 1 do DL 724/74 e de Portaria 470/90.