I- Provando-se apenas que a Re, dirigindo-se a um amigo do Autor e perguntando-lhe se ia ser testemunha dele no presente processo, disse, referindo-se ao Autor, ser ele "um escroque" e "um vigarista", factos isolados, sem publicidade, vivendo o casal ja separado, sem outras circunstancias elucidativas da roptura da sociedade conjugal, não se pode concluir que a conduta da Re revele um tal grau de gravidade que imponha, so por si, o decretamento do divorcio por violação do dever do respeito mutuo.
II- E ao Autor que cumpre alegar e provar factos demonstrativos da sensibilidade moral dos conjuges.