013866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013866
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Determinação da matéria colectável, Valor tributário, Iva, Instruções de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038313
Nr Documento: SA219931215013866
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d19c5d5b55c3cde1802568fc0038e988
Sumário
I - No poder e dever de investigação da Administração fiscal dos factos tributários inscreve-se o de usar dos elementos colhidos num exame à escrita do contribuinte, determinado por uma reclamação deste em sede de IVA, para apuramento da verdade material de factos susceptíveis de influir o valor tributável em contribuição industrial. II - A violação de instruções internas, dirigidas pelo superior hierárquico aos serviços dependentes, não é invocável pelo particular, sem lei que preveja a atribuição de produção de efeitos jurídicos externos aos referidos actos.