019545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 019545
ACORDAO
Descritores: Relação jurídica tributária, Contra-ordenação, Recurso directo, Legitimidade activa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046969
Nr Documento: SA219970521019545
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6060f0fc728ea0c6802568fc00397302
Sumário
I - Apresentada uma DU acompanhada de documentação comprovativa de que o apresentante é o seu proprietário, a relação jurídico-Tributária aduaneira constituíu-se entre ele e a Alfândega, não podendo terceiro vir requerer diligências em processos contra-ordenacional e de cobrança "a posteriori" que contra ele foram instaurados. II - A legitimidade para interpor recurso de um indeferimento não implica a legitimidade para intervir nos processos em que se não é parte e que estiveram na base do indeferimento. III - O recurso directo de anulação, não é o meio próprio para discutir a propriedade da embarcação.