000626 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000626
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Registo, Dispensa de inscrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pinto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00013872
Nr Documento: SA219761117000626
Data de Entrada: 20/11/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/870be94c74eea950802568fc0037103d
Sumário
A eficacia do despacho que concede a dispensa de inscrição no registo a que se refere o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções inicia-se, em principio, a partir da data em que foi apresentado o requerimento pelo interessado e projecta-se pelo tempo adiante ate a data em que a revisão daquele despacho puser termo a essa eficacia.