016662 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016662
ACORDAO
Descritores: Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo, Materia de facto, Interpretação do acto administrativo
Sumário
E materia de facto, da exclusiva competencia da Secção, a exegese do acto administrativo, consagrada no acordão impugnado, com o fim de apurar o sentido por que deve aquele valer na ordem juridica. E, a mingua de outros fundamentos, improcede o recurso de revista interposto para o pleno quando não se alegue violação pelo acordão impugnado das regras interpretativas vigentes em direito.