O descritor "Competencia do pleno da secção do contencioso administrativo" classifica 12 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1987 até 1991.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Constitui materia de facto, insindicavel pelo Pleno da Secção, a interpretação a que a Subsecção procedeu de um requerimento do recorrente, atendendo ao teor verbal ou literal do mesmo e as...
A ilação dos factos provados extraida pela Secção atraves da apreciação das provas não e sindicavel em pleno com fundamento em erro na apreciação das provas e na afixação dos factos materiais da...
I - O pleno da Secção funciona como tribunal de revista, pelo que, nos termos do artigo 21, n. 3, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não tem competencia para alterar a decisão...
I - Em regra, o pleno da Secção, como tribunal de revista que e, apenas conhece de direito, estando-lhe vedado sindicar da materia de facto fixada no aresto recorrido. II - Assim, tem de respeitar o...
Constitui materia de facto, que o tribunal pleno não pode sindicar, o apuramento da intenção do autor do acto administrativo atraves do teor do acto e das circunstancias que rodearam a sua pratica.
I - Constitui materia de facto, que o pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade. II - Comete a infracção prevista no artigo 24, n....
Instaurado no pleno da Secção recurso de revisÃo de um acordão da Secção e do acordão do pleno que o confirmou, com fundamento no n. 2 do artigo 100 do Regulamento do Supremo Tribunal...
Tendo a Secção fixado que o conteudo de determinado acto contenciosamente sindicado e triplo, tal conclusão, por constituir materia de facto, não e censuravel por este pleno. Assim, e de confirmar o...
I - A fixação do conteudo dos actos administrativos que so possa ser feita atraves de elementos literais e circunstanciais constitui materia de facto, insindincavel pelo pleno da Secção do...
E materia de facto, da exclusiva competencia da Secção, a exegese do acto administrativo, consagrada no acordão impugnado, com o fim de apurar o sentido por que deve aquele valer na ordem...
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