039319 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 039319
ACORDAO
Descritores: Declaração de rendimentos, Natureza da infracção, Prescrição do procedimento criminal, Prazo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00011634
Nr Documento: SJ198801130393193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c6fbe9fefaceb930802568fc003a0b3d
Sumário
I - A infracção do artigo 3 n. 1 da Lei n. 4/83 de 2 de Abril tem natureza criminal. II - E um crime instantaneo, consumindo-se com o expirar do prazo de entrega da declaração de rendimento. III - O respectivo procedimento criminal e de dois anos.