016475 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016475
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Suspensão de eficacia, Competencia do tribunal pleno
Recorrente: Americo Relvas-industrias Metalicas
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002063
Nr Documento: SAP19830518016475
Data de Entrada: 25/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/93f26810ddf7e273802568fc00381846
Sumário
I - Não ha recurso, para tribunal pleno, dos acordãos da 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo que decidam dos pedidos de suspensão de executoriedade dos actos contenciosamente impugnados. II - Interposto e admitido tal recurso, não deve o tribunal pleno dele tomar conhecimento.