015920 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015920
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Fundamento da oposição, Pagamento fora do prazo
Recorrente: Sporting Club de Portugal
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041961
Nr Documento: SA219940112015920
Data de Entrada: 27/01/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea690571b5558cd5802568fc00391f00
Sumário
I - A invocação do crédito de imposto dedutível na liquidação em IVA envolve a apreciação da legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda, pelo que não é reconhecível em oposição à execução fiscal. II - O pagamento da dívida exequenda efectuado após a instauração da execução não serve o fundamento de oposição da al. e) do art. 176 do CPCI.