038240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 038240
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Cessação da comissão de serviço, Administrador hospitalar
Sumário
I - A cessação da comissão de serviço de uma Administradora Delegada determinada ao abrigo do art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 só pode ocorrer na sequência de procedimento disciplinar em que se tenha concluído por aplicação de sanção disciplinar. II - Viola os arts. 9 n. 2 do Decreto Regulamentar n. 3/88 de 21 de Janeiro e o art. 7 n. 2 alínea b) do D.L. 323/89 de 26 de Setembro o despacho do Ministro da Saúde que determina a cessação de uma comissão de serviço de uma Administradora-Delegada, servindo-se de fundamentação baseada em actuações genéricas e não concretizadas da referida Administradora-Delegada e sem prévio procedimento disciplinar.