033363 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033363
ACORDAO
Descritores: Concurso público, Lista definitiva, Homologação, Recurso hierárquico necessário, Prazo de recurso hierárquico, Lei especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00043390
Nr Documento: SA119950404033363
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9039dcb8189c5232802568fc00397bfe
Sumário
I - As normas do Dec-Lei n. 498/88 têm a natureza de "procedimento especial" dada a especificidade dos seus objectivos que não se compadece com as normas do procedimento administrativo comum. II - Tendo em atenção o disposto no n. 6 do art. 2 do C.P.A. as normas regulamentadoras dos prazos, nomeadamente as regras específicas contidas no art. 44 do Dec-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, são as aplicáveis e não as do art. 72 do C.P.A. quanto à contagem do prazo para a interposição de recurso gracioso.