9210841 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9210841
ACORDAO
Descritores: Usurpação de obra artística, Recurso penal, Matéria de direito, Nulidade de sentença, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005565
Nr Documento: RP199212029210841
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2cafead71bdcf9158025686b006647e6
Sumário
I - Restringindo-se o recurso à matéria de direito, e tendo-se alinhado na sentença as provas ou os meios de prova mas não os caminhos percorridos para chegar à formação da convicção do tribunal por forma a patentear o processo lógico que lhe subjaz, a sentença é nula nos termos do disposto nos artigos 374 nº 2 e 379 alínea a) do Código de Processo Penal. II - Como, porém, tal nulidade não foi arguida na motivação do recurso, o tribunal não pode conhecer dela por não ser do conhecimento oficioso.