019207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019207
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de renda de casa, Casa de habitação do estado, Magistrado do ministério público, Remuneração do trabalho
Recorrente: Madureira , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00043109
Nr Documento: SA219950705019207
Data de Entrada: 02/03/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/604bdc01f8e3a84b802568fc0039444c
Sumário
O subsídio de compensação devido aos Magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções, não é remuneração de trabalho, nem princípio da regalia conferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito à tributação em I.R.S..