019207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019207
ACORDAO
Descritores: Irs, Subsídio de renda de casa, Casa de habitação do estado, Magistrado do ministério público, Remuneração do trabalho
Sumário
O subsídio de compensação devido aos Magistrados do Ministério Público que não disponham de casa de habitação mobilada, proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício das suas funções, não é remuneração de trabalho, nem princípio da regalia conferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito à tributação em I.R.S..