043088 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 043088
ACORDAO
Descritores: Prescrição, Aplicação de perdão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016475
Nr Documento: SJ199209300430883
Referência Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5a0b023af5058fd1802568fc003a3eaf
Sumário
I - O artigo 121 do Código Penal refere-se apenas à pena aplicada e não à pena que o condenado tenha a cumprir. II - O prazo de prescrição de uma pena aplicada não se vai reduzindo ao longo do tempo por virtude de eventuais perdões. III - Os perdões vão incidindo sobre as penas inicialmente aplicadas e não sobre as penas residuais, que restam depois de aplicados anteriores perdões.