I- So são passivas de sisa as transmissões que tenham por objecto o direito de propriedades, em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, relativo a bens imoveis, a titulo oneroso.
II- Não e passivo de sisa o contrato, reduzido a escritura publica, pelo qual a Companhia das Caldas de Aregos autoriza, mediante o recebimento de determinada quantia a Hi-Douro, S. A. R. L., a inundar parte de um predio misto com as aguas da albufeira da barragem do Carrapatelo.
III- Tal autorização, de caracter meramente obrigacional, mesmo que efectivada a inundação, não esgota o direito de propriedade em qualquer das modalidades previstas no Codigo Civil, pois a Hi-Douro não pode fruir, por qualquer outra forma, os respectivos bens, dos quais não pode dispor.
IV- O direito de fruição e disposição continua a pertencer a dita Companhia, embora o seu direito de propriedade fique contratualmente limitado.