I- Os vicios de falta de fundamentação e desvio de poder são causadores de anulabilidade e não de nulidade.
II- A proibição de entrada nos casinos e nas salas desses jogos por cinco anos decretada antes das alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 82/83 de 11 de Fevereiro de 1983 no Dec.-Lei 48912 não carecia de base legal.
III- Se o acto impugnado foi notificado a recorrente a 31/12/82 o recurso interposto a 20/9/84 e manifestamente ilegal por extemporaneo.