021602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 021602
ACORDAO
Descritores: Proibição de acesso a sala de jogoss, Vicio de forma, Anulabilidade, Nulidade, Tempestividade do recurso, Desvio de poder
Recorrente: Meira , Josefa
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TURISMO.
Nr Convencional: JSTA00023447
Nr Documento: SA119870210021602
Data de Entrada: 08/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c0b53faf76d2d43802568fc00377e3e
Sumário
I - Os vicios de falta de fundamentação e desvio de poder são causadores de anulabilidade e não de nulidade. II - A proibição de entrada nos casinos e nas salas desses jogos por cinco anos decretada antes das alterações introduzidas pelo Dec.-Lei 82/83 de 11 de Fevereiro de 1983 no Dec.-Lei 48912 não carecia de base legal. III - Se o acto impugnado foi notificado a recorrente a 31/12/82 o recurso interposto a 20/9/84 e manifestamente ilegal por extemporaneo.