025900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 025900
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Entrevista, Curriculo
Sumário
I - De acordo com o n. 4 da alinea a) do artigo 32 do DL 44/84, de 3/2, a entrevista, meio complementar de selecção, tem por objectivo determinar e avaliar elementos de natureza profissional, relacionados com a qualificação e a experiencia profissional dos candidatos, necessarios ao exercicio de uma função. II - Sendo esse o objectivo da entrevista, nada impede antes tudo aconselha que os elementos curriculares fornecidos por escrito sejam nela objecto de discussão, por forma a facultar ao juri o conhecimento mais aprofundado das tarefas ate ai desempenhadas pelo candidato, de modo a possibilitar um juizo seguro sobre a sua aptidão para o cargo que se propõe exercer.