I- A forma de impugnar decisão que não admita um recurso é uma reclamação para o presidente do tribunal superior, e não um recurso, que, interposto, deve ser rejeitado.
II- Obsta à aplicação da Lei Portuguesa, nos termos do art. 6º, nº 1, do C.P., o facto de as instâncias judiciais do país onde os factos tiveram lugar terem decidido em definitivo e após análise dos factos em toda a sua dimensão e alcance, arquivando o processo, ainda que não se tenha verificado julgamento.