004287 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004287
ACORDAO
Descritores: Concessão mineira, Licença de exploração, Área de exploração
Sumário
A área de 20 ha, exigida na alínea a) do § 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38670 para que uma licença de exploração se converta em concessão mineira, tem de existir na data em que foi obtida a licença nos termos do artigo 6 do Decreto-Lei n. 32104.