98P653 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 98P653
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Ilicitude
Sumário
I - Porque o arguido detinha em seu poder cocaína com o peso líquido de 0,540 gr. e heroína com o peso líquido de 3,055 gr., produtos conhecidos por "drogas duras" e altamente nesfastos para o corpo e saúde dos seus consumidores, tal qualidade é obstáculo à diminuição considerável da ilicitude. II - As referidas quantidades também não podem considerar-se diminutas, face ao disposto no n. 9 da Portaria 94/96, de 26 de Março.
Texto
N