0011168 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 0011168
ACORDAO
Descritores: Sentença, Depósito da sentença, Prazo, Irregularidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00030826
Nr Documento: RP200102210011168
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/07d4203a585ca49180256a41003cba4c
Sumário
A inobservância do prazo de 10 dias estipulado no n.1 do artigo 373 do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade nos termos do artigo 118 n.2, com o regime do artigo 123, ambos daquele Código. Configura também um caso de irregularidade processual, sujeito ao regime do artigo 123, daquele Código, ter sido efectuado o depósito da sentença na secretaria posteriormente ao decurso do prazo de 30 dias a que alude o n.6 do artigo 328 desse mesmo Código.