96B251 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Metello de Napoles
Processo: 96B251
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Ilações, Indemnização de perdas e danos, Ónus da prova, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030894
Nr Documento: SJ199610150002512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e3e9b9d17e6c86a802568fc003b1c11
Sumário
I - Às instâncias compete extrair dos factos provados ilações lógicas no domínio fáctico, como o sentido das declarações negociais que seria apreendido por um declaratário normal, sobre as quais o Supremo não pode exercer censura. II - O direito a indemnização do gerente destituído há-de ter necessariamente como suporte a existência de prejuízos cuja demonstração exonera o respectivo titular. III - Não pode o Supremo censurar o não uso pela Relação da faculdade de anulação conferida pelo artigo 712, n. 2, do CPC.