029611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 029611
ACORDAO
Descritores: Concurso, Ingresso, Lugar de acesso, Agente administrativo, Agente funcionário, Função pública, Princípio da igualdade, Princípio da proporcionalidade, Autovinculação
Sumário
I - O n. 4 do art. 6 do Dec-Lei n. 498/88, de 30.12, limita a possibilidade de candidatura dos agentes administrativos aos concursos de ingresso, vedando-lhes a possibilidade de concorrerem per saltum a lugares de acesso. II - No domínio da admissão a concursos não deixa o legislador à Administração qualquer margem de livre apreciação para admitir ou excluir candidatos. III - Sendo o acto, que excluiu a recorrente do concurso, legal, não podem invocar-se os princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade e da autovinculação da administração em favor da continuação de qualquer "precedente" de conduta ilegal.