031911 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 031911
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Função judicial, Responsabilidade civil extracontratual, Competência dos tribunais administrativos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045002
Nr Documento: SA119960215031911
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be5cede0e87697c4802568fc00393ab8
Sumário
Não é o Tribunal Administrativo, por estar excluído do âmbito da sua jurisdição pelo artigo 4 n. 1 d) do ETAF, o competente para conhecer da pretensão do Autor de obter do Estado, via acção, indemnização por danos que sofreu decorrentes de detenção e prisão preventiva e bem assim de apreensão e exame tardio por peritos de objectos e documentos de uma firma de que é sócio, determinados por decisões que tem por ilegais da Delegação do M. Público e Juiz de Instrução Criminal, no âmbito de processo de inquérito e instruções criminais.