013097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013097
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Objecto da impugnação judicial, Acto tributario, Legalidade objectiva
Sumário
Não ocorre a omissão de pronuncia a que se refere a alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod.Proc.Civil, se o acordão recorrido expressamente conheceu do fundamento invocado, absolvendo a F.P. da Instancia por falta de interesse em agir do recorrente. O objecto da impugnação judicial, salvo casos expressos indicados na lei, consiste na apreciação da legalidade total ou parcial do acto tributario, que, via de regra se traduz numa liquidação.