013097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013097
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronuncia, Objecto da impugnação judicial, Acto tributario, Legalidade objectiva
Recorrente: Comp de Seguros Bonança Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032281
Nr Documento: SA219910313013097
Data de Entrada: 15/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12af73c21c936d7e802568fc0037f3e6
Sumário
Não ocorre a omissão de pronuncia a que se refere a alinea d) do n. 1 do art. 668 do Cod.Proc.Civil, se o acordão recorrido expressamente conheceu do fundamento invocado, absolvendo a F.P. da Instancia por falta de interesse em agir do recorrente. O objecto da impugnação judicial, salvo casos expressos indicados na lei, consiste na apreciação da legalidade total ou parcial do acto tributario, que, via de regra se traduz numa liquidação.