004993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004993
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Mercadoria de circulação condicionada
Recorrente: Soares , Joaquim
Recorridos: Santos , Daniel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014740
Nr Documento: SA219740320004993
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b589fcaad5b937b7802568fc00371ae1
Sumário
Comete a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso aquele que tem a venda mercadoria de circulação condicionada que, embora se prove ter sido adquirida a comerciante estabelecido, não se encontrava devidamente documentada no momento da sua apreensão.