Comete a transgressão fiscal prevista no artigo
50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo
691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso aquele que tem a venda mercadoria de circulação condicionada que, embora se prove ter sido adquirida a comerciante estabelecido, não se encontrava devidamente documentada no momento da sua apreensão.