004993 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004993
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Mercadoria de circulação condicionada
Sumário
Comete a transgressão fiscal prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, remissivo ao artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, e punida pelo artigo 51 do mesmo Contencioso aquele que tem a venda mercadoria de circulação condicionada que, embora se prove ter sido adquirida a comerciante estabelecido, não se encontrava devidamente documentada no momento da sua apreensão.