005017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 005017
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação da responsabilidade, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Director da alfandega, Recurso jurisdicional
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Moreira , Leonildo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016054
Nr Documento: SA419730711005017
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bedecb8c8742882a802568fc00372a36
Sumário
O director da alfandega, na qualidade de representante da Fazenda Nacional, carece de legitimidade para recorrer da sentença proferida sobre um " pedido de liquidação de responsabilidade ", pois, neste caso, so a tem os autuantes, participantes ou arguidos, como resulta dos paragrafos 3 e 4 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro.