078233 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Brochado Brandão
Processo: 078233
ACORDAO
Descritores: Agravo, Fundamentos, Violação da lei, Erro na apreciação das provas, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022721
Nr Documento: SJ198910260782331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c60b9f08bbc10deb802568fc003a9ee3
Sumário
I - O agravo pode fundar-se na violação ou errada interpretação das leis substantiva ou adjectiva, sendo-lhe aplicável o disposto no n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil, por força do artigo 735, alínea b), do mesmo diploma. II - No referente à violação adjectiva, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais situa-se fora da cognição do Supremo Tribunal de Justiça, salvo violando-se as leis probatórias, necessariamente de carácter substantivo.