013005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013005
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Codigo de processo das contribuições e impostos, Contagem de prazo, Ministerio publico
Sumário
O prazo de dez dias para o representante do Ministerio Publico reclamar creditos, previsto no art. 228 do CPCI, conta-se a partir do registo de entrada da ultima certidão recebida, independentemente de essa certidão ser negativa ou positiva.