013005 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 013005
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Codigo de processo das contribuições e impostos, Contagem de prazo, Ministerio publico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Bartolomeu e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00032321
Nr Documento: SA219910320013005
Data de Entrada: 19/09/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ba67ce94d350fdd802568fc0037f46f
Sumário
O prazo de dez dias para o representante do Ministerio Publico reclamar creditos, previsto no art. 228 do CPCI, conta-se a partir do registo de entrada da ultima certidão recebida, independentemente de essa certidão ser negativa ou positiva.