Descritores:Reclamação de creditos, Codigo de processo das contribuições e impostos, Contagem de prazo, Ministerio publico
Sumário
O prazo de dez dias para o representante do Ministerio Publico reclamar creditos, previsto no art. 228 do CPCI, conta-se a partir do registo de entrada da ultima certidão recebida, independentemente de essa certidão ser negativa ou positiva.
013005
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O prazo de dez dias para o representante do Ministerio Publico reclamar creditos, previsto no art. 228 do CPCI, conta-se a partir do registo de entrada da ultima certidão recebida, independentemente de essa certidão ser negativa ou positiva.
Referências Legais
Legislação Nacional
CPCI63 ART228.
CPC67 NA REDACÇÃO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART145 N5 N6.
Doutrina
ALFREDO SOUSA E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 1982 PAG601.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS.