041913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 041913
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Delegação de poderes, Delegação inexistente
Sumário
I - Tendo sido praticado um acto administrativo em que o seu autor invocou uma delegação de competencias que não existia ou não cobria a pratica daquele acto, o acto administrativo é imediatamente recorrível contenciosamente, podendo no recurso contencioso ser invocado o vício de incompetência do autor do acto.