I- Coexistindo dois sistemas diferentes de prazos de prisão preventiva e sendo um deles mais gravoso para os arguidos, não faz sentido do ponto de vista constitucional invocar o princípio da igualdade e pedir a declaração de inconstitucionalidade dos dois, até porque só um é o aplicável.
II- Daí que a simples coexistência de vários regimes nunca pode ser, em si mesma, violadora do princípio da igualdade.
III- Aliás, o princípio da igualdade se por um lado não admite a diferenciação de tratamento sem qualquer justificação razoável, por outro lado, também não admite a identidade de tratamento para situações manifestamente desiguais.