0005651 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 0005651
ACORDAO
Descritores: Alegações, Recurso, Conclusões, Especificação da norma violada
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRL00006725
Nr Documento: RL199702250005651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0b33eb2e7a843c0a802568030004dee1
Sumário
I - A obrigação de especificar, nas conclusões, a norma jurídica substantiva ou processual violada é restrita aos recursos para o STJ. II - O pedido não tem de ser expressamente formulado nas alegações de recurso, bastando que resulte das conclusões extraídas das alegações do recorrente, cabendo à Relação decidir, dentro do âmbito do recurso, da sua procedência ou improcedência, abstraindo do facto de, eventualmente, o pedido formulado pelo recorrente não corresponder à consequência jurídica das suas conclusões.