0268413 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0268413
ACORDAO
Descritores: Competência, Limite máximo da pena, Poderes do ministério público, Fundamentação, Concurso de infracções, Tribunal colectivo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00017861
Nr Documento: RL199106050268413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4b7a885121d86234802568030002b160
Sumário
I - A utilização pelo MP do poder conferido pelo n. 3 do art. 16 do CPP, constitui um poder-dever, necessariamente objecto de fundamentação ou motivação, lógica, racional e legal, expressamente referida no respectivo requerimento. II - Em caso de concurso de crimes é competente para o julgamento o Tribunal Colectivo sempre que a pena máxima abstractamente aplicável, em cúmulo jurídico, ultrapasse 3 anos de prisão.