040666 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040666
ACORDAO
Descritores: Roubo, Crime qualificado, Crueldade, Culpa grave
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001812
Nr Documento: SJ199003140406663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b49af0bcda7311c2802568fc00394bb2
Sumário
I - Existe negligencia grave, para efeitos do disposto no artigo 306; n. 4, do Codigo Penal, quando o agente actua com manifesta, notoria e imperdoavel valoração das normas de prudencia, cautela ou cuidado pelos quais o cidadão comum tem que pautar a condução da sua vida. II - Para efeito do disposto no mesmo preceito, entende-se existir crueldade quando, nomeadamente, o agente amordaça e manieta a vitima e, desse modo lhe causa a morte.