0140645 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0140645
ACORDAO
Descritores: Pedido cível, Juros de mora, Danos patrimoniais, Danos morais
Decisão: Provido parcialmente. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032390
Nr Documento: RP200111070140645
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f3d4f515b984d53a80256b3c003d1446
Sumário
O n.3 do artigo 805 do Código Civil não estabelece qualquer distinção, nem há razões para a fazer, entre indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. A diferença de critérios na fixação dessas indemnizações não implica que a contagem dos juros deva obedecer a regimes diversos. É de manter a decisão sobre a fixação dos juros a partir da notificação do pedido cível relativamente à indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais.