029097 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 029097
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Contencioso administrativo, Questão fiscal, Membro do governo, Competencia da 1 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031149
Nr Documento: SA119910411029097
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0757dc756b1ad1e7802568fc0037ea6d
Sumário
Por força do disposto nos artigos 26 n. 2 e 32 n. 1 c) do ETAF, o ultimo com redacção da L 4/86 de 21/3, os recursos relativos a questões fiscais interpostos para o S.T.A. dos actos dos membros do Governo são de competencia da 2 Secção - Contencioso Tributario - e não da 1 Secção - Contencioso Administrativo.*