085730 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085730
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Arrendamento para comércio ou indústria, Falta de forma legal, Caso julgado, Incidentes da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025551
Nr Documento: SJ199410060857302
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7195dcd83d4c02b802568fc003a9fb2
Sumário
I - Tendo em acção de despejo de arrendamento comercial sido arguida pelos Réus a nulidade do arrendamento por falta de escritura pública, nulidade que foi declarada na sentença, com absolvição dos Réus do pedido, com trânsito em julgado, esta decisão não constitui um incidente processual, mas uma decisão da acção, constituindo caso julgado. II - Assim, só restava aos Autores, como fizeram, recorrer à acção de reivindicação, não havendo aqui que cuidar de uma decisão sobre essa nulidade, tendo procedido, por ocupação sem título legítimo.