029204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 029204
ACORDAO
Descritores: Director de serviço, Cessação da comissão de serviço, Notificação, Anulação do acto recorrido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040275
Nr Documento: SAP19940222029204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af2752bc9170b556802568fc00394730
Sumário
Sendo automática na vigência do n. 2 do art. 4 do DL n. 191-F/79, de 26 de Junho a renovação de comissão de serviço desempenhada pelo recorrente, salvo manifestação expressa em contrário da Administração, não pode servir como interpelação ao funcionário em comissão de serviço a notificação de acto que cessava tal comissão de serviço, depois anulado contenciosamente.