062177 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: J Santos Carvalho
Processo: 062177
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Pressupostos, Incumprimento do contrato, Indemnização, Juros compensatorios, Requisitos
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002493
Nr Documento: SJ196803120621771
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO99 PAG320 RT ANO82 PAG357.
Referência Publicação: BMJ N175 ANO1968 PAG256
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f505d5e72f1a4b2a802568fc0039576a
Sumário
I - Os juros moratorios so podem ser exigidos quando o devedor se encontre em mora e esta, quando se trata de indemnização, não pode verificar-se senão a partir da fixação definitiva do respectivo montante, isto e, desde quando o credito se torna liquido. II - Fica ressalvada a possibilidade de o credor exigir juros compensatorios relativos ao periodo anterior, desde que se articulem os prejuizos a compensar com esses juros e a respectiva taxa, que não e necessariamente a legal.